EMENTA: CABÍVEL É A UTILIZAÇÃO DO FGTS PARA PAGAMENTO DO PREÇO, TOTAL OU PARCIAL, DE IMÓVEL FUNCIONAL DE VALOR SUPERIOR A 10.000 VRF. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PRESIDENTE DA CEF NO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO COM TAL OBJETIVO.
FONTE: DJ 10/02/93 - PÁG. 3.008
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NA AMS 92.0118398-4/DF (1ªS 09/12/92)
AMS 91.01.15567-4/DF (1ªT 22/10/91 - DJ 04/11/91, P. 27.494)
AMS 91.01.10031-9/DF (1ªT 06/11/91 - DJ 05/12/91, P. 31.067)
AMS 91.01.05610-7/DF (1ªT 25/09/91 - DJ 28/10/91, P. 26.819)
AMS 91.01.05694-8/DF (2ªT 08/10/91 - DJ 04/11/91, P. 27.505)
AMS 91.01.07177-7/DF (2ªT 12/11/91 - DJ 19/12/91, P. 32.883)
AMS 91.01.09020-8/DF (2ªT 11/09/91 - DJ 26/09/91, P. 23.545)
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